para cada curso (item 80 do depoimento da testemunha da autora), de modo a totalizar 5 horas extras por mês.
Por deixar de reconhecer a jornada de seis (6)
horas, o preço da hora extra será obtido com a utilização do divisor de 200 horas, de acordo com a atual redação da Súmula n. 124, I, “b”, do C. TST, e o acréscimo de 50%.