Página 379 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 17 de Outubro de 2014

para cada curso (item 80 do depoimento da testemunha da autora), de modo a totalizar 5 horas extras por mês.

Por deixar de reconhecer a jornada de seis (6)

horas, o preço da hora extra será obtido com a utilização do divisor de 200 horas, de acordo com a atual redação da Súmula n. 124, I, “b”, do C. TST, e o acréscimo de 50%.

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