Página 127 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 17 de Outubro de 2014

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, pela agravante, no importe R$44,26, das quais fica isenta.

Processo Nº RO-000XXXX-47.2014.5.03.0181

Processo Nº RO-01526/2014-181-03-00.7

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