Página 117 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 17 de Outubro de 2014

das verbas postuladas pelo trabalhador. Em razão do Princípio da Segurança Jurídica, quando a Fazenda Pública adota uma determinada postura administrativa, não lhe cabe contraditá-la em juízo simplesmente com o objetivo de sair vencedora em uma determinada demanda.

Isso porque à Administração Pública aplica-se a Teoria dos Atos Próprios, sintetizada no brocado "venire contra factum proprium que defende que a ninguém é permitido se valer de um direito em contradição com sua conduta anterior, quando esta, interpretada objetivamente, nos termos da lei, dos bons costumes ou da boa-fé, leva à conclusão de que seria mantida.

Impede-se, assim, que a Administração Pública retorne sobre os próprios passos a fim de prejudicar àqueles que confiaram na regularidade de seu procedimento. Esta conclusão decorre inclusive do princípio da moralidade administrativa, que exige que a Administração Pública aja de forma honesta, proba, correta, e com respeito à boa-fé de seus servidores e de terceiros.

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