Página 321 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 17 de Outubro de 2014

detalhadas na alínea d da presente cláusula.

Encontra-se, ainda, anexa aos autos a convenção coletiva relativa ao período 2013/2014, que manteve igualmente as cláusulas supra mencionadas, tanto no que se refere a limitação do horário aos sábados e a vedação do trabalhado aos domingos.

A requerida por outro lado, aduz que não lhe são aplicáveis as convenções trazidas aos autos pelo Sindicato autor, que englobam as empresas de “comércio varejista”, excetuando-se aquelas que atuam no comércio varejista de mercados, supermercados e hipermercados, atividades comerciais que afirma lhe serem predominantes.

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