Página 85 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 20 de Outubro de 2014

Tribunal Superior Eleitoral
há 10 anos

exclusão do recorrente da lide. Exclusão que não é causa de nulidades, ou prejuízos às partes.

Preliminar acolhida para excluir da lide o primeiro recorrente.

Preliminar. Ilicitude e Idoneidade de prova. Inexistentes causas para impugnação de boletins de ocorrência pelo mero registro posterior a eventos. Prova que estará sujeita ao princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado. Ausência de violação à intimidade ou privacidade pela mídia produzida. Gravação feita em via pública, "sem qualquer cláusula ou

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