Página 1054 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 20 de Outubro de 2014

termos da pronúncia. A defesa técnica do acusado requereu ao Conselho de Sentença absolvição do acusado, sob a tese da negativa de autoria e, subsidiariamente, a desqualificação do crime para o de homicídio simples.

No decorrer desta sessão, foram observadas todas as formalidades legais.

Fez-se a leitura dos quesitos em plenário. Nenhuma impugnação ou reclamação foi apresentada pelas partes.

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