Página 1713 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 20 de Outubro de 2014

comprove o (a) requerente a pobreza alegada, trazendo aos autos: a) comprovantes de renda dos últimos 06 (seis) meses; b) declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do último ano caso não tenha comprovantes mensais; c) as 06 (seis) últimas contas de luz, telefone, água, aluguel e condomínio; d) contrato de isenção de honorários advocatícios, sobretudo por se tratar de patrono estranho aos quadros da Defensoria Pública; e) tudo acrescido de outros instrumentos que entender úteis à referida demonstração, sob pena de indeferimento da gratuidade da Justiça. Intime-se, ainda, a parte demandante, através de seu patrono, para aditar a inicial, no sentido de indicar, dentre outras, a ação principal. Prazo de 10 (dez) dias . Tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Expedientes necessários. Após, à conclusão. .Petrolina,16/10/2014. Dr. Francisco Josafá Moreira, Juiz de Direito.

Processo Nº: 001XXXX-14.2014.8.17.1130

Natureza da Ação: Reintegração / Manutenção de Posse

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