2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o correntista possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos - no caso, extratos e contratos bancários -, objetivando, em ação principal, discutir a relação jurídica deles originada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1337079/PB, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 07/06/2011) (g.n.)