Página 931 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Outubro de 2014

A Lei nº. 9.876/1999, ao instituir novas regras para o cálculo do salário de benefício, modificou o art. 29, da Lei nº. 8.213/1991 para determinar:

―Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

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