pelo empregado. Em razão do caráter remuneratório da verba, foram definidas as hipóteses de incidência da contribuição previdenciária, a saber: salário- maternidade, gratificação natalina, horas extras, Adicionais Noturno, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade (APELRE 201051010037187 – TRF2).
O mesmo não ocorre em relação ao vale transporte pago em dinheiro. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 10/03/2010, no Recurso Extraordinário nº 478.410, adotou posicionamento no sentido de reconhecer o caráter não-salarial do auxílio transporte. Diante disso, não há incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas relativas ao vale transporte.
Desta forma, não incide a contribuição previdenciária apenas sobre as verbas pagas a título de vale transporte pago em dinheiro.