mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade, que produz efeitos imediatamente, conquanto esteja pendente de publicação_.
Nesse sentido, esse magistrado vinha adotando, até então, os fundamentos expostos na citada decisão para afastar a aplicação do dispositivo tido por inconstitucional no presente caso, sendo que também este foi o entendimento adotado pela TNU no julgamento do dia 09/10/2013, no qual cancelou a Súmula 61.
No entanto, conforme decisão recente do STF no âmbito da Reclamação nº. 17.487/RJ, de relatoria do Ministro Teori Zavaski, resolveu aquela Corte Suprema estabelecer que ainda devem ser aplicadas as regras estabelecidas na Lei 11.960/09, vigentes antes do julgamento da referida ADI, até que seja definido pelo Excelso Pretório como será a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.