Página 3178 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO ESTADO. ISENÇÃO SOMENTE QUANTO À CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. APELO DO MUNICÍPIO CONHECIDO EM PARTE. FUNDAMENTAÇÃO DO APELO DISSOCIADA DO QUE FORA DECIDO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO FADEP PELO MUNICÍPIO. CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. 1) O Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com o Município de Passo Fundo, é parte legítima para figurar no pólo passivo na demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de cirurgias e exames, uma vez que há obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios.

2) Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade do Poder Público. Necessidade de preservar-se o bem jurídico maior que está em jogo: a própria vida. Aplicação dos arts. , § 1º; e 196 da Constituição Federal. É direito do cidadão exigir e dever do Estado fornecer medicamentos, exames e aparelhos indispensáveis à sobrevivência, quando o cidadão não puder prover o sustento próprio sem privações. Presença do interesse de agir pela urgência da medida pleiteada.

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