nenhum momento referiu-se, ao período de 2002 a 2006. Desse modo, requerer a restituição do indébito de um novo período apenas em recurso especial caracteriza-se como inovação recursal.
Nesse sentido, as ementas dos seguintes julgados:
"PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.