Página 4707 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

nenhum momento referiu-se, ao período de 2002 a 2006. Desse modo, requerer a restituição do indébito de um novo período apenas em recurso especial caracteriza-se como inovação recursal.

Nesse sentido, as ementas dos seguintes julgados:

"PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

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