Página 659 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Outubro de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

Proc. 011XXXX-16.2014.8.19.0001 - NARRUBIA MATOS DA SILVA ARAÚJO E OUTRO X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A (Adv (s). Dr (a). ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB/RJ-182246) À parte autora, em cinco dias, sobre o depósito de fls. 59 dos autos, esclarecendo se dá quitação, valendo seu silêncio como anuência.

Proc. 012XXXX-83.2014.8.19.0001 - MARIO LIRA BATISTA (Adv (s). Dr (a). DARCILENE RABELO DOS SANTOS (OAB/RJ-115256) X OI MOVEL S/A (Adv (s). Dr (a). FLAVIO DIZ ZVEITER (OAB/RJ-124187) Decisão: Considerando o certificado (fls. 92) declaro preclusos os pedidos constantes da petição extraviada, com protocolo em 05/05/2014. Desde já, autorizo a serventia a regularizar a juntada da petição, no sistema.Igualmente, regularize-se, no sistema, a juntada da segunda petição extraviada, com protocolo em 24/09/2014 - cuja cópia encontra-se acostada aos autos (fls. 91).Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, referente à guia judicial (fls. 87), tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006. Caberá ao autor informar, em cinco dias, eventual quitação, valendo o silêncio como anuência. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.

Proc. 012XXXX-65.2014.8.19.0001 - EDUARDO RODRIGUES DE ARAUJO CUNHA (Adv (s). Dr (a). ROSI PAIVA SILVA DE ABREU (OAB/RJ-082739) X NEXTEL TELECOMNICAÇÕES LTDA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). HUGO FILARDI PEREIRA (OAB/RJ-120550), Dr (a). ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB/RJ-177690) À parte autora, em cinco dias, sobre o depósito de fls. 82/83 dos autos, esclarecendo se dá quitação, valendo seu silêncio como anuência.

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