Em consonância com o art. 19, I, da Resolução TRE-PB n. 09/1997. Seguindo o mesmo regramento, segundo reza o art. 25, Parágrafo único, uma vez representado o magistrado, o corregedor o ouvirá, no prazo de cinco dias.
Do relato apresentado por Sua Excelência o juiz Eslu Eloy Filho a este Tribunal, na oportunidade em que se encontrava como juiz auxiliar na 13ª Zona Eleitoral (Alagoa Nova-PB), tenho a destacar, pontoaponto:
PRIMEIRO - PRÁTICA DE "BOCA DE URNA"