Página 64 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

as hipóteses de responsabilização subsidiária da Administração Pública.

Na ocasião, traçaram inclusive regra de conduta a ser observada pelos tribunais do trabalho, de se proceder, com mais rigor, à investigação se a inadimplência da empresa contratada por meio de licitação pública teve como causa principal a falha ou a falta de fiscalização pelo órgão público contratante.

A partir dessa quase admoestação da Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho houve por bem transferir a redação do item IV da Súmula 331 para o item V desse precedente, dando-lhe redação que refletisse o posicionamento dos Ministros do STF.

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