Página 613 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

serviços, a demandada não se cercou dos imprescindíveis cuidados no curso da execução contratual, no sentido de atuar com o necessário desvelo para evitar o inadimplemento de obrigações trabalhistas devidas à parte hipossuficiente, exsurgindo, daí, a sua corresponsabilidade. Esse quadro fático-jurídico não se subsume ao decidido nos autos da ADC nº 16, revelando-se ociosa a lembrança àquele julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal.

Assim, o acórdão está em perfeita harmonia com a Súmula nº 331, incisos IV e V, do TST, resultando obstaculizado o processamento do apelo (artigo 896, § 4º, da CLT e Súmulas nºs 333 do colendo TST e 401 do excelso STF).

No referente à alegada violação das regras de distribuição do ônus da prova, tem-se que a prestação jurisdicional foi cumprida em conformidade com o rito processual pertinente.

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