dispensado em 16/04/2012, tendo sido ajuizada ação em 19/04/2013 (CRFB, art.7º, XXIX).
Julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 19/04/2008, com base no art. 269, IV do CPC.
2.2 Pleiteou a demandante adicional por acúmulo das funções de caixa e de tesoureiro, em razão de efetuar o recolhimento e abastecimento de caixa eletrônico.