Página 198 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 20 de Outubro de 2014

331, do Tribunal Superior do Trabalho.

Nessa ordem de ideias, e postas as premissas supra, afigura-se insofismável a culpabilidade da reclamada no caso em concreto, ante a ausência de provas tendentes a demonstrar a tomada de providências no sentido de fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários da parte reclamante, pois que no dever fiscalizatório por parte do Ente Público se insere a obrigatoriedade de aferição tempestiva do adimplemento de tais obrigações, bem como a determinação da regularização imediata dos vícios encontrados.

O presente entendimento encontra-se em sintonia com a posição atual do TST, consoante se confere:

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