Página 417 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 20 de Outubro de 2014

Destaca-se que o autor também requereu o pagamento de diferenças de saldo de salários nos meses em que não houve o pagamento da remuneração.

A reclamada apresentou todos os recibos de pagamento do reclamante, nos quais se observa que o reclamante tinha como salário base o valor de R$ 1.347,00 (ID 728595 - Pág. 5 e seguintes).

Além de não conseguir desconstituir os recibos de pagamento e que foram devidamente assinados, o autor foi confesso em relação aos fatos, motivo pelo qual entendo que não restou provado o pagamento de salário “por fora”, tampouco a inadimplência com a quitação de algum salário.

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