pagamento das verbas elencadas na exordial. Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$ 40.000,00.
A ré, em sua peça de contestação, negou os fatos e pugnou pela improcedência de todos os pedidos, já que nada mais é devido à parte autora. Juntou documentos.
Em audiência foi ouvida a autora e deferida a utilização dos depoimentos prestados pelas testemunhas no processo 12053-24.2014 , em trâmite nesta Vara do Trabalho, como prova emprestada.