Página 1113 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Outubro de 2014

pagamento das verbas elencadas na exordial. Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$ 40.000,00.

A ré, em sua peça de contestação, negou os fatos e pugnou pela improcedência de todos os pedidos, já que nada mais é devido à parte autora. Juntou documentos.

Em audiência foi ouvida a autora e deferida a utilização dos depoimentos prestados pelas testemunhas no processo 12053-24.2014 , em trâmite nesta Vara do Trabalho, como prova emprestada.

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