Sustenta o Recorrente, em síntese, que o v. acórdão violou o disposto nos arts. 2º; 93, IX; 167, I, II e V; 196; 198; e 30, VII, todos da CRFB.
Contrarrazões às fls. 444/460.
É o Relatório. Decido.
Sustenta o Recorrente, em síntese, que o v. acórdão violou o disposto nos arts. 2º; 93, IX; 167, I, II e V; 196; 198; e 30, VII, todos da CRFB.
Contrarrazões às fls. 444/460.
É o Relatório. Decido.