Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005.