ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a E. Terceira Turma do Colendo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação privada e dar provimento à apelação fazendária, nos termos do relatório e voto, que integram o presente julgado.
São Paulo, 16 de outubro de 2014.