Página 644 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Outubro de 2014

juros de mora serão contados a partir da citação.

Intime-se. Oficie-se, requisitando o cumprimento da antecipação deferida, sendo esclarecido que a preterição do prazo implicará a fixação de outro mais exíguo e a previsão de multa.

Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade. P.I. Sentença registrada eletronicamente.

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