Página 198 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Outubro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

conhecido e não provido” (grifos nossos).

3. Na decisão agravada, foram adotadas como fundamentos para a inadmissibilidade do recurso extraordinário a ausência de contrariedade direta à Constituição da República e a incidência da Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal.

4. O Agravante argumenta

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