Página 2799 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

de declarar nula a cláusula 2.1 do convênio firmado entre os referidos entes federados para que o Município deixe de ser delegatário das atribuições reservadas ao Estado referentes à fiscalização do trânsito.

Os pedidos foram rejeitados pelo juízo primevo, o que foi mantido pelo Tribunal de origem. Nesta via recursal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais defende a necessidade de integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito para que possa assumir a responsabilidade pela fiscalização do trânsito.

A pretensão recursal não merece prosperar.

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