Página 2114 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2014

benefício à justiça gratuita. Concedo à autora o prazo de dez dias para recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP)

Processo 100XXXX-69.2014.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Carlos Lopes Alves - Diante dos documentos apresentados (fls. 97/101), defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. No mais, intime-se a parte autora para dar integral cumprimento à decisão de fls. 91, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)

Processo 100XXXX-07.2014.8.26.0597 - Cautelar Inominada - Liminar - Horacio Jose de Souza - Tempestivo, recebo o recurso de apelação de fls. 36/223, em ambos os efeitos devolutivo e suspensivo. Adotadas as providências de estilo, remetamse os autos ao egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)

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