Página 64 do Diário de Justiça do Estado de Tocantins (DJTO) de 21 de Outubro de 2014

sob o nº 05.206.445/0002-27 , CDA nº C-2306/2011 ; MARIA DO PERPETUO SOCORRO GUIMARAES LABRE , CPF sob o nº XXX.153.511-XX. Sendo o presente para, a requerimento do (a) exequente, proceda ao seguinte: a) CITE o (s) executado (s) por todo o conteúdo da petição, cuja cópia vai anexa e faz parte integrante deste, e do despacho infratranscrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exeqüente; b) PENHORE – lhe (s) ou ARRESTE – lhe (s) tantos quanto bastem para a satisfação da dívida e acessórios decorridos os 05 (cinco) dias, não tiver sido efetuado o pagamento ou garantida a Execução, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados; c) INTIME o executado (s) bem como a (o) cônjuge, se casado (a) se a penhora recair sobre o bem imóvel da penhora; d) CIENTIFIQUE o (a) executado (a) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora; e) PROVIDENCIE NO REGISTRO da penhora ou do arresto no Cartório dos Registros Públicos desta comarca, se for imóvel ou a ele equiparado, ou na repartição competente para emissão do certificado de registro, se for veículo, valendo para ambos os casos, este como mandado de registro; f) Na JUNTA COMERCIAL , na bolsa de valores, e na Sociedade Comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo, crédito ou direito proprietário nominativo...” Cite-se. Cumpra-se. Gurupi/TO 20 de outubro de 2014. Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos, Fazenda e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.

Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher

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