Página 896 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 21 de Outubro de 2014

imotivadamente em 09 de novembro de 2013, verifico que o autor rompeu o vínculo que mantinha com a emprsa em data anterior ao aludido aviso prévio, já que comunicou tal fato ao seu empregador em 02/10/2013, como comprova o documento de id3632679.

Portanto, considero que o vínculo já foi rompido por iniciativa do autor em 02/10/2013, restando analisar a justa causa que motivou tal ruptura.

Tendo restado comprovado, pelos termos do depoimento da testemunha ouvida, que a primeira ré pagava produtividade para seus instaladores (função que era exercida pelo autor, como declarado pela mesma testemunha) e que tal benesse deixou de ser quitada nos últimos seis meses, entendo comprovada a falta alegada na peça de ingresso como motivadora da despedida indireta.

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