Página 892 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 21 de Outubro de 2014

O crédito é atualizável até que se torne disponível (Enunciado 04, do TRT 6ª Região).

Custas, pelo reclamado, de R$3.800,00, calculadas sobre R$190.000,00, valor atribuído à causa e arbitrado exclusivamente a este fim.

Deve a parte reclamada, no prazo legal, comprovar a efetivação do recolhimento das contribuições sociais, devidas sobre as parcelas de natureza salarial, deferidas e apuradas nesta sentença, relativas apenas a contribuição patronal. Quando houver disponibilidade do valor, a parcela relativa à contribuição devida pelo empregado (INSS segurado) será deduzida de seu crédito e, juntamente com a cota-parte da empresa, transferida à União. Observe-se, ainda, a diretriz da Súmula 14, do e. TRT 6ª Região, considerando-se o fato gerador das contribuições sociais como sendo o pagamento.

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