O crédito é atualizável até que se torne disponível (Enunciado 04, do TRT 6ª Região).
Custas, pelo reclamado, de R$3.800,00, calculadas sobre R$190.000,00, valor atribuído à causa e arbitrado exclusivamente a este fim.
Deve a parte reclamada, no prazo legal, comprovar a efetivação do recolhimento das contribuições sociais, devidas sobre as parcelas de natureza salarial, deferidas e apuradas nesta sentença, relativas apenas a contribuição patronal. Quando houver disponibilidade do valor, a parcela relativa à contribuição devida pelo empregado (INSS segurado) será deduzida de seu crédito e, juntamente com a cota-parte da empresa, transferida à União. Observe-se, ainda, a diretriz da Súmula 14, do e. TRT 6ª Região, considerando-se o fato gerador das contribuições sociais como sendo o pagamento.