decisão proferida em 25/03/2009 pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.
00334-2008-000-22-00-9. Vencido, parcialmente, o Exmo. Sr. Desembargador Laercio Domiciano que acolhia a arguição de inconstitucionalidade da Resolução nº 11/97.
Presentes na sessão ordinária da E. Segunda Turma de Julgamento ocorrida no dia 15 de Outubro de 2014, sob a Presidência da Exma. Sra. Desembargadora LIANA CHAIB, os Exmos. Srs. Desembargadores do Trabalho LAERCIO DOMICIANO, FAUSTO LUSTOSA NETO e MANOEL EDILSON CARDOSO, bem como o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho JOÃO BATISTA MACHADO JÚNIOR, representante do d. Ministério Público do Trabalho da 22ª Região.