Página 152 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 21 de Outubro de 2014

reclamante a gratificação de incentivo SUS, no importe de R$ 81,73, e o adicional de insalubridade no percentual de 20% do salário mínimo. Ordenou, ainda, o pagamento das diferenças remuneratórias vincendas e vencidas, com reflexos sobre férias, gratificações natalinas e FGTS (depositar). Por fim, estabeleceu honorários advocatícios de 15%.

Inconformada, em razões de Id. 86beb0b, a Fundação Municipal de Saúde pretende a declaração incidental de inconstitucionalidade das Resoluções que criaram e disciplinaram o rateio da gratificação de produtividade.

Suscita, ainda, a existência de litispendência, conexão ou continência entre esta lide e a ação coletiva n. 01488-2007-003-22-00, requerendo, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito ou a nulidade da sentença em face da vinculação entre as demandas.

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