Página 155 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 21 de Outubro de 2014

pelo Conselho Municipal de Saúde de Teresina, que instituiu a gratificação por produtividade, extensiva a "Todos os servidores ativos lotados nas unidades de saúde pertencentes à Secretaria Municipal de Teresina ou sob a sua responsabilidade e administração central".

A arguição encapsula triplo fundamento: primeiro, o ato vulnera o art. 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, por usurpar a iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de lei que concede vantagem a servidor público ou aumento de sua remuneração; segundo, afronta ao art. 169, § 1º, I e II, da CF, por instituir vantagem não autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por fim, desobedece o princípio da não afetação (art. 167, IV, CF).

Art. 61 [...]

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar