Página 139 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Outubro de 2014

MEDIDA ANTECIPATÓRIA DA TUTELA, determinando que ao autor não seja incorporado ao serviço militar obrigatório, bem como seja-lhe fornecida declaração provisória de regularidade perante o serviço militar (...)(fl. 14), considerando que a causa de pedir desenvolvida na peça vestibular diz respeito ao direito que reputa possuir à prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório disciplinado pela Lei nº 8.239/91, bem como à luz do que dispõe o inciso VIII do artigo da Constituição Federal.Prazo: 10 (dez) diaSApós, tornem conclusos.Intime-se.São Paulo, 20 de outubro de 2014.

0002946-10.2XXX.403.6XX3 - LOURDES DE FATIMA BEZERRA CARRIL (SP257739 - ROBERTO BRITO DE LIMA) X UNIÃO FEDERAL

Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documento apresentado (fls. 54/61), no prazo de 10 (dez) dias. Int.

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