Página 46 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Outubro de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 657, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar a Entidade abaixo relacionada a penalidade de advertência, em função de processo administrativo instaurado pela Anatel, nos termos do Convênio celebrado entre o Ministério das Comunicações e Anatel em 08/08/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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