2014, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com o artigo 38, alínea a, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 c/c a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
SÉRGIO LÚCIO MAR DOS SANTOS FONTES
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA