Página 1600 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

moratórios, compensatórios e atualização monetária nos exatos termos fixados.

- Necessidade de fixação do limite do montante condenatório de acordo com valor atual do bem imóvel, excluídas as benfeitorias já realizadas pela segunda apelante, sob pena de incorrer-se em notada hipótese de reformatio in pejus que agravaria a situação desta recorrente em relação aos termos do decisum de piso, sem que houvesse qualquer recurso de apelação interposto com esta finalidade.

- Recurso interposto pelo primeiro apelante conhecido e não provido. - Recurso interposto pela segunda apelante conhecido e parcialmente provido"(fls. 590/593e).

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