Página 3642 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 04/08/2014).

Aplicam-se eles ao caso em exame: o habeas corpus não está instruído com documentos necessários à comprovação da existência de ilegal constrangimento à liberdade de locomoção do paciente de modo a justificar a sua admissão. Por isso, rigorosamente, impor-se-ia fosse extinto. Porém, considerando que foi impetrado sem assistência de advogado, deve ser processado.

02. Não havendo elementos para análise da pretensão do impetrante, indefiro a liminar postulada e determino que:

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