TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 04/08/2014).
Aplicam-se eles ao caso em exame: o habeas corpus não está instruído com documentos necessários à comprovação da existência de ilegal constrangimento à liberdade de locomoção do paciente de modo a justificar a sua admissão. Por isso, rigorosamente, impor-se-ia fosse extinto. Porém, considerando que foi impetrado sem assistência de advogado, deve ser processado.
02. Não havendo elementos para análise da pretensão do impetrante, indefiro a liminar postulada e determino que: