por economia processual e ante à ausência de prejuízo às partes, já que nos termos do procedimento determinado ao incidente de falsidade. Devolvo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para manifestar-se, assim o querendo, com termo inicial da publicação desta decisão. Sucessivamente, devolvo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. No mesmo prazo, manifestem-se sobre a proposta de honorários periciais encartada às f. 46/47. Intimem-se.
Processo 003XXXX-83.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial
Exeqte: Banco do Brasil SA - Exectdo: Jolie Cosméticos LTDA ME - Sulivan Moreira de Barros