Página 95 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 22 de Outubro de 2014

de Justiça de Mato Grosso do Sul. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cobrança - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório - DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor, advindo daí ser possível a inversão do ônus da prova, preenchidos os requisitos de verossimilhança e hipossuficiência. O juiz pode, a qualquer tempo, sob prudente discrição, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial, ou reconsiderar anterior decisão que a havia dispensado. Assim também ocorrendo fato superveniente no curso da ação, que atingiu o direito controvertido. A denominada inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida por imprescindível ao julgamento da causa.

(Relator: Des. Rêmolo Letteriello; Publicação: 14/06/2006; Nº Diário: 1) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE Cobrança - SEGURO DPVAT - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PROVA PERICIAL - RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na ação de cobrança de seguro DPVAT. A seguradora pode ser compelida a recolher o valor dos honorários periciais em virtude da inversão do ônus da prova. (Relator: Des. Rubens Bergonzi Bossay; Publicação: 14/02/2006; Nº Diário: 1) AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR - DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL - PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal. A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. (Relator: Des. Joenildo de Sousa Chaves; Publicação: 10/01/2006; Nº Diário: 1) As partes poderão, em cinco (5) dias, indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, e, no mesmo prazo, querendo, apresentar quesitos. VI - Seguindo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art. 431-A, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo. VII - Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do senhor perito e intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo. Em havendo impugnação ao laudo, intime-se o Senhor Perito Judicial a apresentar esclarecimentos, dando-se vistas às partes para manifestação, querendo. Por fim, depois de tomadas todas essas providências, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

Processo 083XXXX-30.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer

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