Página 28 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Outubro de 2014

Precedentes.

2.-Em razão da preclusão consumativa, não merecem ser conhecidos os Segundos Embargos interpostos em face da mesma decisão, pela mesma parte, e que não se constituem em simples ratificação.

3.- Primeiros e Segundos Embargos de Declaração não conhecidos.

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