Advogados: Amanda Almeida Waquim e Arthur Vitório Bringel Guimarães
DESPACHO
Encaminhem-se os presentes autos ao Relator que substituiu a Desembargadora Raimunda Santos Bezerra, tendo em vista o disposto no artigo 261, IV, da norma regimental,[1]para análise da petição de fls. 391/398, na qual, a requerente, pleiteia a nulidade da intimação do acórdão n.º 134.581/2013 referente ao julgamento da Apelação Cível n.º 32.715/2011.