3.954/2011, que revogou a Resolução CMN 3.518/2007, que previa em seu art. 1º, § 1º, inciso III, a possibilidade de cobrança por serviços de terceiros, desde que devidamente explicitado no contrato.
Assim, mesmo o contrato (Contrato de Abertura de Crédito nº 42621855) tendo sido celebrado em 22/09/2010, ainda sob a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, na cobrança das despesas com serviços de terceiro, não foi especificado qual a finalidade da cobrança, quais os serviços prestados ao cliente e os terceiros que os teriam prestado.
É óbvio que tal conduta é ilegal e onera excessivamente o devedor, que se vê obrigado a arcar com uma série de despesas que não deu causa e sequer tem conhecimento de sua origem e razão de existir.