12.664/2006 (Acórdãos 838 a 842/2008) e 31.806/2009 (Acórdão 2115/2011), proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela improcedência da reclamação. (eDOC 19).
Decido.
12.664/2006 (Acórdãos 838 a 842/2008) e 31.806/2009 (Acórdão 2115/2011), proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela improcedência da reclamação. (eDOC 19).
Decido.