Página 31 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de Outubro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

art. 71, I, da Constituição da República, mas, originariamente, julgado irregulares as contas dos períodos em que exerceu mandatos de Prefeito do Município de Bento Fernandes/RN (2001/2002), com aplicação de multas, imputação de débitos e notas de improbidade.

Pugna-se pela cassação dos Acórdãos 337/2007, 447/2008, 27/2009, 74/2007, 110/2009 e 559/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).

O pedido liminar foi indeferido pelo então presidente, Min. Ayres Britto (DJe 2.8.2012).

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