Artigo 2.º MANTER incólume as demais determinações constantes da Portaria nº. 052/2014/DF.
Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no local costumeiro e publicada no DJE, enviando-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Conselho da Magistratura, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Presidência da OAB/MT, às Serventias Extrajudiciais, à Anoreg/MT e à Gestão de Recursos Humanos deste Fórum.
Publique-se e cumpra-se.