Página 112 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 22 de Outubro de 2014

Artigo 2.º MANTER incólume as demais determinações constantes da Portaria nº. 052/2014/DF.

Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no local costumeiro e publicada no DJE, enviando-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Conselho da Magistratura, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Presidência da OAB/MT, às Serventias Extrajudiciais, à Anoreg/MT e à Gestão de Recursos Humanos deste Fórum.

Publique-se e cumpra-se.

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