Página 63 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Significa dizer ser ônus da parte identificar a tese adotada no acórdão impugnado e a tese antagônica que o tenha sido no aresto ou arestos paradigmas, a partir da similitude de premissas fáticas, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente.

Isso porque, ao interpor o recurso de revista, deixou de especificar a tese encampada pelo Regional e aquela que o fora nos arestos trazidos à colação, tanto quanto não delineou o fato de que as premissas fáticas seriam as mesmas, cuidando apenas de os transcrever e alertar que teriam dissentido da decisão recorrida, de modo que o apelo extraordinário não reúne condições de ser processado.

Nesse mesmo sentido, de ser ônus da parte proceder ao conflito analítico de teses a fim de comprovar a dissensão pretoriana, sob pena de não conhecimento do recurso de índole extraordinária, segue a jurisprudência do STJ:

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