Página 81 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

expressamenteno mesmo sentidoforam:

Min.Gilmar Mendes, verbis:

"É bem verdade que os pontos que têm sido suscitados pelo TST fazem todo o sentido e talvez exijam dos órgãos de controle, seja TCU, seja Tribunal de Contas do Estado, aqueles responsáveis pelas contas domunicípio, que haja realmente a fiscalização, porque realmente o pior dos mundos pode ocorrer para o empregado que prestou o serviço, a empresa recebeu daAdministraçãomas não cumpriu os deveres elementares. Então, essa questão continua posta efoi o que o TST, de alguma forma, tentou explicitar ao não declarar a inconstitucionalidade da lei e resgatar a ideia da súmula, para que haja essa culpain vigilando, fundamental. (...) De modo que haja talvez até uma exigência de demonstração de que se fez o pagamento, o cumprimento pelo menos das verbas elementares: pagamento de salário, recolhimento da previdência social e do FGTS" (pág. 45) (grifos nossos).

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