Página 1217 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

A Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, à luz do § 1º do artigo 896 da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista então interposto, sob os seguintes fundamentos:

"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisao publicada em 14/11/2013 - fl. 254; recurso apresentado em 18/11/2013 - fl. 255).

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